É Ligeirinho

Esporte, notícias, entretenimento e outras presepadas que não lembro neste momento.

STF criou entemdimento sobre Ficha Limpa

A Lei da Ficha Limpa só poderá ser aplicada a partir das eleições municipais de 2012. Além disso, todos os políticos barrados pela norma, que obtiveram votos suficientes para ser eleitos em 2010, poderão tomar posse. Essas são as consequências do julgamento hoje (23), no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a validade da Lei da Ficha Limpa. Em um placar de 6 votos a 5, a Corte proibiu a aplicação da regra já nas eleições de 2010.


Os políticos liberados com a decisão de hoje ainda não poderão tomar posse. Eles ainda precisam de decisões do STF sobre seus respectivos casos para que isso ocorra. A partir de agora, os ministros do Supremo poderão decidir individualmente, seguindo o entendimento firmado hoje no plenário, sobre os cerca de 30 recursos que aguardavam definição da Corte. A medida também poderá ser tomada pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde ainda tramitam cerca de 20 processos relativos à Lei da Ficha Limpa.


T:
P: Eu acho é pouco pro bestas que foram atrás deste projetinho de nada. O que adiantaria este projeto entrar em vigência, se é só o prejudicado entrar com recurso e fazer que o processo dure mais que o mandato dele pra vir a ser apreciado, a justiça é mais morosa que Eu e Laio juntos, assim o politico faz o que quer e depois de sei lá quantos anos ele vai ser julgado, ISSO NÃO ADIANTA DE NADA! Boa Decisão do nossos ministros do STF
W: Se a ficha é limpa, como é que vão saber o nome do candidato?!   =D

2 comentários:

Anônimo disse...

Discordo de forma veemente do comentário de P, pois o mesmo se esqueceu que essa foi uma prova de que o brasileiro pode sim exercer seu direito de cidadania de forma direta.

Foi um prova de que nós brasileiros ainda estamos de olhos abertos para o que acontece no nosso país e especialmente no ambito eleitoral.

Ainda não estamos ligados o suficiente, mas a passos lentes porém firmes chegaremos lá...

Vale ressaltar ao senhor "P", que essa questao de entrar com um recurso pra tirar proveito do efeito suspensivo dele era pertinente apenas para essas eleições haja vista q o STF ainda n tinha se pronunciado sobre o assunto da possibilidade ou n de se aplicar a dita lei nessas eleições, porem como ratificaram o texto do art 16 da cf, foi ratificado tbm esse efeito suspensivo servindo entao para confirmar a candidatura dos FICHAS SUJAS, porém somente para essa eleição de 2010, sendo a partir da proxima vai fika o FIXA SUJA IMPEDIDO de se candidatar.

Obs: muito me admira q o excelentissimo senhor "P", q eh estudando , operador do direito chamar de besta o cidadão brasileiro q faz valer seu direito de cidadania de forma muito mais forte q eh a direta!

o senhor devia rever seus conceitos

É ligeirinho! disse...

Só contraponho quando o excelentíssimo senhor anônimo, se identificar. Não submirjo tempo com quem não tem a, mínima, coragem de se identificar, pra mim isto não é coisa de homem, ou de mulher caso seja uma.
Se o excelentíssimo tiver a coragem de se identificar, pode me procurar pessoalmente e controverteremos os aspectos jurídicos da questão.
Até porque o artigo 5º da CF em seu inciso IV diz que: É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Portanto se o senhor, anônimo, é tão por dentro do direito devia saber um preceito capital do mesmo! Que são os direitos fundamentais!

Antes de me criticar seja homem, ou, mulher o suficiente pra mostrar quem é.

Papaulo” Soares

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